ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo
Competência do Órgão:
É o órgão encarregado da execução das atividades relativas à construção, conservação e melhoramento dos prédios da Prefeitura, vias, logradouros públicos, das estradas municipais, do licenciamento e fiscalização de obras particulares.
CNPJ: 13.131.982/0001-00
Responsável: Cícero da Silva Valença
E-mail do e-SIC: obras@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende, 207
Telefone: (79) 99978-6589
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Competências:
De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 22 e 23 dispõem sobre a Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:
- Art. 22 – Compete à Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:
I – Coordenar os serviços de limpeza urbana e oficinas sanitárias;
II – Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;
III – Executar os serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;
IV – Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto;
V – Estabelecer programas de manutenção preventiva;
VI – Executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas;
VII – Zelar pela iluminação pública;
VIII – Fiscalizar os serviços de estacionamento e de transporte de pessoas;
IX – Planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego;
X – Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
XI – Providenciar e executar a construção de obras municipais, tais como: pavimentação, pontes, prédios públicos, praças, etc.;
XII – Inspecionar as obras em andamento, de execução direta ou indireta com terceiros;
XIII – Executar os planos sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários à identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;
XIV – Recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao Município;
XV – Executar, nas condições permitidas, por pessoal próprio ou, na falta destes, mediante prestação de serviços, a manutenção e recuperação dos veículos e máquinas da Secretaria;
XVI – Controlar a quilometragem dos veículos, o consumo de combustível, o custo por quilômetro rodado, controlar os serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem de cada equipamento;
XVII – Sugerir medidas de ampliação, recuperação e renovação da frota municipal;
XVIII – Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção e estabelecer programas de manutenção preventiva;
XIX – Conhecer e apurar, junto a cada motorista, as necessidades de cada viatura;
XX – Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas da Secretaria;
XXI – Exercer outras atividades relacionadas às atividades da Secretaria;
- Art. 23 – Integram a Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos:
I – Divisão de Iluminação Pública;
II – Divisão de Serviços Urbanos;
III – Divisão de Obras;
IV – Divisão de Trânsito e Transportes Públicos;
Responsável: Cícero da Silva Valença
E-mail do e-SIC: obras@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 9978-6589
Endereço: Praça Antonio Pinto de Rezende
Conjunto de informações atualizadas em: 26/10/2016